Art. 11. A participação no Comitê Gestor Interministerial e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.815/2023 - Artigo 11
Art. 11. A participação no Comitê Gestor Interministerial e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.