DECRETO Nº 42.920, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957
Promulga os Convênios para o estabelecimento, em Paranaguá e Concepción, de um entreposto de depósito franco para as mercadorias exportadas ou importadas pelo Paraguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 21, de 24 de julho de 1957, o Convênio para o estabelecimento, em Paranaguá, de um entreposto de depósito franco para as mercadorias exportadas ou importadas pelo Paraguai e o Convênio para o estabelecimento, em Concepción, de um entreposto de depósito franco para as mercadoria exportadas ou importadas pelo Brasil, firmados no Rio de Janeiro, a 20 de janeiro de 1956, entre o Brasil e o Paraguai; e havendo sido ratificado, pelo Brasil, por Carta de 4 de setembro de 1957; e tendo sido...