Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968 e retificado em 3.1.1969
Brasília, 27 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968 e retificado em 3.1.1969