Decreto-Lei 390/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968 e retificado em 3.1.1969

Decreto-Lei 390/1968 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1968 e retificado em 3.1.1969