Lei 14.177/2021 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso;

...............

§ 1º - ...............

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO)." (NR)

"Art. 2º. ...............

...............

§ 2º - Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei.

..............." (NR)

"Art. 3º. ...............

...............

II - (VETADO)

..............." (NR)

Lei 14.177/2021 - Artigo 1

Art. 1º. A Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

I - cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso;

...............

§ 1º - ...............

§ 2º - (VETADO).

§ 3º - (VETADO)." (NR)

"Art. 2º. ...............

...............

§ 2º - Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei.

..............." (NR)

"Art. 3º. ...............

...............

II - (VETADO)

..............." (NR)