Art. 1º. A Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
I - cujo domínio esteja sendo questionado nas esferas administrativa ou judicial por órgão ou entidade da administração federal direta e indireta até a data de publicação da alteração deste inciso;
...............
§ 1º - ...............
§ 2º - (VETADO).
§ 3º - (VETADO)." (NR)
"Art. 2º. ...............
...............
§ 2º - Os interessados em obter a ratificação referida no caput deste artigo deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 10 (dez) anos da publicação desta Lei.
..............." (NR)
"Art. 3º. ...............
...............
II - (VETADO)
..............." (NR)