Decreto 12.907/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Costa da Lagoa, localizados no Município de Capivari do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com área de quarenta e oito hectares, noventa e três ares e sessenta e sete centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 90, de 19 de maio de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RS nº 54220.001402/2011-27 e no Processo Incra/SR/RS nº 54000.070528/2024-51 do Incra.

Decreto 12.907/2026 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Costa da Lagoa, localizados no Município de Capivari do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com área de quarenta e oito hectares, noventa e três ares e sessenta e sete centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 90, de 19 de maio de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/RS nº 54220.001402/2011-27 e no Processo Incra/SR/RS nº 54000.070528/2024-51 do Incra.