Decreto 99.383/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Marcos Castrioto de Azambuja
Carlos Chiarelli
Marcio Terezino Drummond
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.7.1990

Decreto 99.383/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Marcos Castrioto de Azambuja
Carlos Chiarelli
Marcio Terezino Drummond
Alceni Guerra
Zélia M. Cardoso de Mello
Antonio Cabrera Mano Filho
Antonio Magri
Ozires Silva
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.7.1990