Artigo 16.
Durante o período de transição, as decisões do Conselho do Mercado e do Grupo Mercado Comum serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.
Durante o período de transição, as decisões do Conselho do Mercado e do Grupo Mercado Comum serão tomadas por consenso e com a presença de todos os Estados Partes.