Decreto 350/1991 - Artigo 14

Artigo 14.

Em todos os casos, se utilizará o formulários-padrão que figura anexo ao Acordo 25 do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração, enquanto não entrar em vigor outro formulário aprovado pelos Estados Partes.

Decreto 350/1991 - Artigo 14

Artigo 14.

Em todos os casos, se utilizará o formulários-padrão que figura anexo ao Acordo 25 do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração, enquanto não entrar em vigor outro formulário aprovado pelos Estados Partes.