Artigo 14.
O Grupo Mercado Comum estará integrado por quatro membros titulares e quatro membros alternos por país, que representem os seguintes órgãos públicos.
- Ministérios das Relações Exteriores;
- Ministério da Economia ou seus equivalentes (área de indústria, comércio exterior e/ou coordenação econômica);
- Banco Central.
Ao elaborar e propor medidas concretas no desenvolvimento de seus trabalhos, até 31 de dezembro de 1994, o Grupo Mercado Comum poderá convocar, quando julgar conveniente, representantes de outros órgãos da Administração Pública e do setor privado.
O Grupo Mercado Comum estará integrado por quatro membros titulares e quatro membros alternos por país, que representem os seguintes órgãos públicos.
- Ministérios das Relações Exteriores;
- Ministério da Economia ou seus equivalentes (área de indústria, comércio exterior e/ou coordenação econômica);
- Banco Central.
Ao elaborar e propor medidas concretas no desenvolvimento de seus trabalhos, até 31 de dezembro de 1994, o Grupo Mercado Comum poderá convocar, quando julgar conveniente, representantes de outros órgãos da Administração Pública e do setor privado.