CAPÍTULO II
Estrutura Orgânica
Estrutura Orgânica
Artigo 9º.
A administração e execução do presente Tratado e dos Acordos específicos e decisões que se adotem no quadro jurídico que o mesmo estabelece durante o período de transição estarão a cargo dos seguintes órgãos:
a) Conselho do Mercado Comum:
b) Grupo Mercado Comum.