Artigo 4º.
Nas relações com terceiros países, os Estados Partes assegurarão condições eqüitativas de comércio. Para tal fim, aplicarão suas legislações nacionais para inibir importações cujos preços estejam influenciados por subsídios, dumping ou qualquer outra prática desleal.
Paralelamente, os Estados Partes coordenação suas respectivas políticas nacionais com o objetivo de elaborar normas comuns sobre concorrência comercial.
Nas relações com terceiros países, os Estados Partes assegurarão condições eqüitativas de comércio. Para tal fim, aplicarão suas legislações nacionais para inibir importações cujos preços estejam influenciados por subsídios, dumping ou qualquer outra prática desleal.
Paralelamente, os Estados Partes coordenação suas respectivas políticas nacionais com o objetivo de elaborar normas comuns sobre concorrência comercial.