Artigo 24.
Com o objetivo de facilitar a implementação do Mercado Comum, estabelecer-se-á uma Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL. Os Poderes Executivos dos Estados Partes manterão seus respectivos Poderes Legislativos informados sobre a evolução do Mercado Comum objeto do presente Tratado.
Feito na cidade de Assunção, aos 26 dias do mês março de mil novecentos e noventa e um, em um original, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. O Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Tratado e enviará cópia devidamente autenticada do mesmo aos Governos dos demais Estados, Partes signatários e aderentes.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA
CARLOS SAUL MENEM GUIDO DI TELLA
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
FERNANDO COLLOR FRANCISCO REZEK
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO PARAGUAI
ANDRES RODRIGUES ALEXIS FRUTOS VAESKEN
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
LUIS ALBERTO LACALLE HERRERA HECTOR GROS ESPIELL
CÓPIA FIEL DO ORIGINAL QUE ESTÁ NO DEPARTAMENTO DE TRATADOS DO MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA DO PARAGUAI.
Dr. BERNARDINO HUGO SAGUIER CABALLERO
Sub-Secretário de Estado das Relações Exteriores
ANEXO I
Programa de Liberação Comercial
Com o objetivo de facilitar a implementação do Mercado Comum, estabelecer-se-á uma Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL. Os Poderes Executivos dos Estados Partes manterão seus respectivos Poderes Legislativos informados sobre a evolução do Mercado Comum objeto do presente Tratado.
Feito na cidade de Assunção, aos 26 dias do mês março de mil novecentos e noventa e um, em um original, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos. O Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Tratado e enviará cópia devidamente autenticada do mesmo aos Governos dos demais Estados, Partes signatários e aderentes.
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA
CARLOS SAUL MENEM GUIDO DI TELLA
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
FERNANDO COLLOR FRANCISCO REZEK
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA DO PARAGUAI
ANDRES RODRIGUES ALEXIS FRUTOS VAESKEN
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
LUIS ALBERTO LACALLE HERRERA HECTOR GROS ESPIELL
CÓPIA FIEL DO ORIGINAL QUE ESTÁ NO DEPARTAMENTO DE TRATADOS DO MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA DO PARAGUAI.
Dr. BERNARDINO HUGO SAGUIER CABALLERO
Sub-Secretário de Estado das Relações Exteriores
ANEXO I
Programa de Liberação Comercial