Lei 5.294/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção concedida não abrange a taxa de previdência social e não se aplica aos materiais com similar na indústria nacional.

Lei 5.294/1967 - Artigo 2

Art. 2º. A isenção concedida não abrange a taxa de previdência social e não se aplica aos materiais com similar na indústria nacional.