Lei 5.294/1967 - Ementa

LEI Nº 5.294, DE 15 DE JUNHO DE 1967.

Concede isenção de imposto para equipamento telefônico destinado à Companhia Telefônica "Melhoramento e Resistência", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 5.294/1967 - Ementa

LEI Nº 5.294, DE 15 DE JUNHO DE 1967.

Concede isenção de imposto para equipamento telefônico destinado à Companhia Telefônica "Melhoramento e Resistência", com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: