Art. 9º. A Secretaria-Executiva do Conselho da Federação será exercida pela Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Decreto 11.495/2023 - Artigo 9
Art. 9º. A Secretaria-Executiva do Conselho da Federação será exercida pela Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.