Lei 12.332/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O viaduto, da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto José Mendonça de Lima.

Lei 12.332/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O viaduto, da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto José Mendonça de Lima.