Art. 1º. O viaduto, da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto José Mendonça de Lima.
Art. 1º. O viaduto, da BR-153, Km 501,2, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, passa a ser denominado Viaduto José Mendonça de Lima.