Lei 6.053/1974 - Artigo 5

Art. 5º. É criado, provisoriamente, no Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho da 1ª Região, um cargo em comissão de Chefe de Secretaria, Símbolo 5-C.

Lei 6.053/1974 - Artigo 5

Art. 5º. É criado, provisoriamente, no Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho da 1ª Região, um cargo em comissão de Chefe de Secretaria, Símbolo 5-C.