Lei 6.053/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Os mandatos dos titulares de que trata a presente Lei terminarão simultaneamente com os da Junta da respectiva Região, atualmente em exercício.

Lei 6.053/1974 - Artigo 4

Art. 4º. Os mandatos dos titulares de que trata a presente Lei terminarão simultaneamente com os da Junta da respectiva Região, atualmente em exercício.