Lei 6.053/1974 - Artigo 7

Art. 7º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região providenciará a instalação da Junta ora criada.

Lei 6.053/1974 - Artigo 7

Art. 7º. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região providenciará a instalação da Junta ora criada.