Lei 6.053/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo um representante de empregadores e um representante de empregados, para atender a Junta criada no Art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. Haverá um Suplente para cada Vogal.

Lei 6.053/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam criadas duas funções de Vogal, sendo um representante de empregadores e um representante de empregados, para atender a Junta criada no Art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. Haverá um Suplente para cada Vogal.