Art. 1º. Fica criada, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede em Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A jurisdição da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória é extensivo aos Municípios de Vila Velha, Cariacica, Guarapari, Viana e Serra.
Parágrafo único. A jurisdição da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória é extensivo aos Municípios de Vila Velha, Cariacica, Guarapari, Viana e Serra.