Título
MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO.
Tese
Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.
Observação
(inserida em 13.03.2002)
Precedentes
ROMS - 430784-81.1998.5.10.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 09/06/2000
ROAG - 488213-06.1998.5.10.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 16/06/2000
ROAG - 472459-24.1998.5.10.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 26/10/2001
ROAG - 439301-75.1998.5.10.5555 — João Oreste Dalazen — 15/12/2000
MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO.
Tese
Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.
Observação
(inserida em 13.03.2002)
Precedentes
ROMS - 430784-81.1998.5.10.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 09/06/2000
ROAG - 488213-06.1998.5.10.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 16/06/2000
ROAG - 472459-24.1998.5.10.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 26/10/2001
ROAG - 439301-75.1998.5.10.5555 — João Oreste Dalazen — 15/12/2000