Art. 1º. A Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, apensa por cópia a este Decreto, será cumprida tão inteiramente como se nela se contém.