Decreto 86.710/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.710, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 50, de 1981, o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, concluída em Brasília, a 21 de agosto de 1980;

CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de instrumentos de ratificação, na forma de seu Artigo 30, a 26 de novembro de 1981,
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Decreto 86.710/1981 - Ementa

DECRETO Nº 86.710, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1981

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 50, de 1981, o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, concluída em Brasília, a 21 de agosto de 1980;

CONSIDERANDO que a referida Convenção entrou em vigor, por troca de instrumentos de ratificação, na forma de seu Artigo 30, a 26 de novembro de 1981,
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