Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Ricardo Fiuza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.3.1992
Brasília, 26 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Ricardo Fiuza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.3.1992