Decreto 481/1992 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Ricardo Fiuza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.3.1992

Decreto 481/1992 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Ricardo Fiuza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.3.1992