Art. 2º. Constitui objetivo do PROSEGE a melhoria da qualidade de vida da população, predominantemente da de baixa renda, mediante ações que resultem em:
I - melhoramento das condições sanitária e ambiental de setores urbanos.
II - criação emergencial de emprego de mão-de-obra ociosa.
I - melhoramento das condições sanitária e ambiental de setores urbanos.
II - criação emergencial de emprego de mão-de-obra ociosa.