Art. 5º. São fontes de financiamento do PROSEGE;
I - os recursos provenientes dos empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, contratados pelo governo federal.
II - as contrapartidas dos agentes promotores.
I - os recursos provenientes dos empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, contratados pelo governo federal.
II - as contrapartidas dos agentes promotores.