Decreto 481/1992 - Artigo 5

Art. 5º. São fontes de financiamento do PROSEGE;

I - os recursos provenientes dos empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, contratados pelo governo federal.

II - as contrapartidas dos agentes promotores.

Decreto 481/1992 - Artigo 5

Art. 5º. São fontes de financiamento do PROSEGE;

I - os recursos provenientes dos empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, contratados pelo governo federal.

II - as contrapartidas dos agentes promotores.