DECRETO Nº 481, DE 26 DE MARÇO DE 1992.
Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 481, DE 26 DE MARÇO DE 1992.
Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
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DECRETO Nº 481, DE 26 DE MARÇO DE 1992.
Institui o Programa de Ação Social em Saneamento - PROSEGE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
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