Art. 6º. O PROSEGE terá a seguinte estrutura:
I - Comissão Interministerial, com atribuições de propor as diretrizes e políticas operacionais do PROSEGE e avaliar seus resultados;
II - Comissão Especial, com atribuições de analisar e aprovar os projetos integrantes do PROSEGE;
III - Unidade Executora, responsável pelo gerenciamento da implantação do PROSEGE.
I - Comissão Interministerial, com atribuições de propor as diretrizes e políticas operacionais do PROSEGE e avaliar seus resultados;
II - Comissão Especial, com atribuições de analisar e aprovar os projetos integrantes do PROSEGE;
III - Unidade Executora, responsável pelo gerenciamento da implantação do PROSEGE.