Decreto 35.641/1954 - Artigo 7

Art. 7º. A presente concessão vigorará pelo prazo de cinquenta (50) anos, contados da data da publicação dêste decreto.

Decreto 35.641/1954 - Artigo 7

Art. 7º. A presente concessão vigorará pelo prazo de cinquenta (50) anos, contados da data da publicação dêste decreto.