Lei 11.178/2005 - Artigo 127

Art. 127. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Saraiva Felipe
Paulo Bernardo Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.2005. - Edição extra

Lei 11.178/2005 - Artigo 127

Art. 127. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Saraiva Felipe
Paulo Bernardo Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.2005. - Edição extra