Art. 127. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Saraiva Felipe
Paulo Bernardo Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.2005. - Edição extra
Brasília, 20 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Saraiva Felipe
Paulo Bernardo Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.9.2005. - Edição extra