Lei 11.178/2005 - Artigo 91

Art. 91. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

Lei 11.178/2005 - Artigo 91

Art. 91. Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.