Lei 11.178/2005 - Artigo 47

Art. 47. Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro nos subsistemas CAUC e Cadastro de Convênios do SIAFI, observado o disposto no § 3º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 2000, disciplinada pela Instrução Normativa nº 1, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional.

Lei 11.178/2005 - Artigo 47

Art. 47. Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro nos subsistemas CAUC e Cadastro de Convênios do SIAFI, observado o disposto no § 3º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 2000, disciplinada pela Instrução Normativa nº 1, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional.