Lei 11.178/2005 - Artigo 43

Art. 43. Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro no subsistema Cadastro de Convênios do SIAFI.

Lei 11.178/2005 - Artigo 43

Art. 43. Nenhuma liberação de recursos transferidos nos termos desta Subseção poderá ser efetuada sem o prévio registro no subsistema Cadastro de Convênios do SIAFI.