Lei 11.178/2005 - Artigo 51

Art. 51. Nos empenhos da despesa referentes a transferências voluntárias, indicar-se-á o município e a unidade da federação beneficiados pela aplicação dos recursos.

Parágrafo único. Nos empenhos cuja especificação do beneficiário se dá apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI.

Lei 11.178/2005 - Artigo 51

Art. 51. Nos empenhos da despesa referentes a transferências voluntárias, indicar-se-á o município e a unidade da federação beneficiados pela aplicação dos recursos.

Parágrafo único. Nos empenhos cuja especificação do beneficiário se dá apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI.