Art. 108. A ordem bancária ou documento por meio do qual se efetua o pagamento de despesa, inclusive Restos a Pagar, indicará a nota de empenho correspondente.
Lei 11.178/2005 - Artigo 108
Art. 108. A ordem bancária ou documento por meio do qual se efetua o pagamento de despesa, inclusive Restos a Pagar, indicará a nota de empenho correspondente.