Lei 11.178/2005 - Artigo 125

Art. 125. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.

Lei 11.178/2005 - Artigo 125

Art. 125. Na execução orçamentária, deverá ser evidenciada a despesa com cargos em comissão em subelemento específico.