Lei 11.178/2005 - Artigo 67

Art. 67. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 63, 64 e 66, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da lei orçamentária.

Lei 11.178/2005 - Artigo 67

Art. 67. Os Anexos dos créditos de que tratam os arts. 63, 64 e 66, bem como dos créditos extraordinários, obedecerão à mesma formatação dos Quadros dos Créditos Orçamentários constantes da lei orçamentária.