Lei 11.178/2005 - Artigo 110

Art. 110. Na apropriação da despesa, o SIAFI utilizará contas distintas para registrar:

I - a despesa liquidada no exercício a que se refere o orçamento; e

II - aquela a ser liquidada em exercícios seguintes, relativamente aos valores inscritos em Restos a Pagar não processados.

Lei 11.178/2005 - Artigo 110

Art. 110. Na apropriação da despesa, o SIAFI utilizará contas distintas para registrar:

I - a despesa liquidada no exercício a que se refere o orçamento; e

II - aquela a ser liquidada em exercícios seguintes, relativamente aos valores inscritos em Restos a Pagar não processados.