Art. 110. Na apropriação da despesa, o SIAFI utilizará contas distintas para registrar:
I - a despesa liquidada no exercício a que se refere o orçamento; e
II - aquela a ser liquidada em exercícios seguintes, relativamente aos valores inscritos em Restos a Pagar não processados.
I - a despesa liquidada no exercício a que se refere o orçamento; e
II - aquela a ser liquidada em exercícios seguintes, relativamente aos valores inscritos em Restos a Pagar não processados.