Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária de 2006 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2004-2007, inclusive para o atendimento do disposto no § 14 do art. 5º da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.
Lei 11.178/2005 - Artigo 23
Art. 23. O Projeto de Lei Orçamentária de 2006 poderá conter programação constante de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2004-2007, inclusive para o atendimento do disposto no § 14 do art. 5º da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.