Lei 67/1935 - Artigo 5

Art. 5º. A prestação de janeiro da consignação material da verba 5ª, do art. 5º, da Iei n. 5, de 1934, referente ao Senado Federal, será immediatamente entregue á mesma Casa Legislativa.

Lei 67/1935 - Artigo 5

Art. 5º. A prestação de janeiro da consignação material da verba 5ª, do art. 5º, da Iei n. 5, de 1934, referente ao Senado Federal, será immediatamente entregue á mesma Casa Legislativa.