DECRETO Nº 3.889, DE 17 DE AGOSTO 2001.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 3.113, de 6 de julho de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.531, de 10 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Fundo de Garantia para a Promoção da Competitividade - FGPC.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA: