Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 15 de outubro de 1953.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1953
Senado Federal, em 15 de outubro de 1953.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1953