Decreto 11.064/2022 - Artigo 13

Art. 13. Os bancos administradores deverão disponibilizar em seus sítios eletrônicos informações que possam sanar eventuais dúvidas dos mutuários interessados em liquidar ou em renegociar débitos.

Decreto 11.064/2022 - Artigo 13

Art. 13. Os bancos administradores deverão disponibilizar em seus sítios eletrônicos informações que possam sanar eventuais dúvidas dos mutuários interessados em liquidar ou em renegociar débitos.