Seção I
Das condições para as propostas de renegociação extraordinária
Das condições para as propostas de renegociação extraordinária
Art. 6º. Às operações enquadráveis na renegociação extraordinária serão concedidos:
I - rebates, na modalidade de liquidação à vista, na forma prevista no Anexo I à Lei nº 14.166, de 2021; e
II - bônus, na modalidade pagamento com reestruturação do cronograma de reembolso, na forma prevista no Anexo II à Lei nº 14.166, de 2021.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput:
I - o inadimplemento de qualquer parcela implica a perda do bônus de todas as parcelas remanescentes, enquanto permanecer a situação de inadimplência; e
II - a prorrogação ou reescalonamento de parcela, mesmo que por outro instrumento legal, implica a perda do bônus das parcelas prorrogadas ou reescalonadas.