Lei 8.783/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Lei 8.783/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.