Decreto-Lei 218/1967 - Artigo 3

Art. 3º. O restante do crédito, no valor de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), será aplicado na construção do edifício destinado à delegacia fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo e dos demais órgãos fazendários sediados naquela Capital.

Decreto-Lei 218/1967 - Artigo 3

Art. 3º. O restante do crédito, no valor de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), será aplicado na construção do edifício destinado à delegacia fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo e dos demais órgãos fazendários sediados naquela Capital.