LEI Nº 20, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1935.
Fica aberto, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 2.700:000$000 para a legalização de despesas já feitas com a hospedagem de pessoas illustres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei.