Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Telecomunicações, com as modalidades Comutação, Transmissão e Rede Externa, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Estácio de Sá, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.