Decreto 84.571/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Telecomunicações, com as modalidades Comutação, Transmissão e Rede Externa, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Estácio de Sá, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Decreto 84.571/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Telecomunicações, com as modalidades Comutação, Transmissão e Rede Externa, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Estácio de Sá, mantidas pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.