Decreto 84.571/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.571, DE 17 DE MARÇO DE 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnológos em Telecomunicações, das Faculdades Integradas Estácio de Sá, na capital do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 12/80, conforme consta do Processo nº 2984/78, CFE e 204.935/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Decreto 84.571/1980 - Ementa

DECRETO Nº 84.571, DE 17 DE MARÇO DE 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnológos em Telecomunicações, das Faculdades Integradas Estácio de Sá, na capital do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 12/80, conforme consta do Processo nº 2984/78, CFE e 204.935/80 do Ministério da Educação e Cultura,

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